DOM de 12/03/2015
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso das suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que na SEMUT funcionam dois sistemas de autuação emovimentação de processos, e todos eles são cadastrados nos dois protocolos;
CONSIDERANDO que a maioria absoluta dos processos tramitam unicamente nesta Secretaria;
CONSIDERANDO que o cadastramento dos processos em apenas um dos sistemas resultará em desafogo no setor de protocolo, proporcionando maior agilidade na tramitação deles; e,
CONSIDERANDO o que consta do Memorando n° 009, de 09/03/15, da Corregedoria Fiscal;
CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência administrativa;
RESOLVE:
Art.1° – Quanto ao Processo Administrativo Tributário: Cadastramento apenas no “Sistema Directa”, podendo, eventualmente, ser cadastrado no “Sistema Virtual” no momento em que o processo tiver que ser enviado a outro Órgão da Administração Municipal, que não à SEMUT;
Art. 2° – Quanto ao Processo Administrativo não Tributário: Cadastramento apenas no “Sistema Virtual”.
Art. 3° – Que com o recebimento de processo, fica o servidor com a incumbência de imediatamente proceder com o lançamento de entrada, dele, no sistema;
Art. 4° – Que esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 16 de março de 2015.
Ludenilson Araújo Lopes
Secretário Municipal de tributação