DOM de 13/02/2015
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o atraso na confecção e entrega dos carnês referentes ao 2° Lote da cobrança de IPTU e Taxa de Lixo dos imóveis situados na zona oeste deste Município;
CONSIDERANDO a preservação do direito do contribuinte em se beneficiar de eventual desconto;
RESOLVE:
Art.1° Prorrogar a data do vencimento, referente a primeira parcela ou parcela única do IPTU e Taxa de Lixo, para 27 de fevereiro de 2015.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ludenilson Araújo Lopes
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO