DOE de 13/02/2015
Altera dispositivo do Decreto n° 19.461, de 20 de janeiro de 2015.
O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual
DECRETA:
Art. 1° Passa a vigorar, com a seguinte redação, o Decreto 19.461 , de 20 de janeiro de 2015:
“Art. 1° Ficam excepcionalmente prorrogados para o dia 26 de janeiro de 2015:
I – a data de vencimento para pagamento dos créditos tributários administrados pela Coordenadoria da Receita Estadual, cujos vencimentos originais estejam previstos para o período de 15 a 25 de janeiro de 2015;
II – a data de apresentação de informações prestadas pelo sujeito passivo junto ao Fisco, bem como do cumprimento das demais obrigações acessórias a serem realizadas por meio dos sistemas informatizados da SEFIN, cujos prazos estejam previstos para o período de 15 a 25 de janeiro de 2015.”(NR).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de janeiro de 2015.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de fevereiro de 2015, 127° da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
FRANCO MAEGAKI ONO
Secretário Adjunto de Estado de Finanças
WILSON CÉZAR DE CARVALHO
Coordenador-Geral da Receita Estadual