(DOU de 26/05/2015)
Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 673 de 2015, que altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro.
O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN,
Faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 673, de 31 de março de 2015, publicada no Diário Oficial da União no dia 1º de abril do mesmo ano, que “Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, e dá outras providências”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 25 de maio de 2015
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional