DOE de 26/05/2015
Inclui o art. 6°- A na Resolução SEFAZ n° 553/12, ampliando em 1 (um) ano o prazo para cumprimento do requisito previsto no art. 7° da lei n° 6.108/2011.
O Secretario de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no processo n°E- 04/083/117//2015,
Considerando:
– Que o art. 7° da Lei n° 6.108, de 13 de dezembro de 2011, estabeleceu, como requisito para a fruição do tratamento tributário especial previsto na mencionada Lei, a obrigação de construir Escola Técnica para formação profissional;
– Que o prazo para cumprimento de tal requisito foi fixado pelo art. 3° da Resolução SEFAZ n° 650, de 10 de julho de 2013, se esgotará em 12/07/2015, sendo necessária a sua prorrogação para 12/07/2016;
– Que a Resolução SEFAZ n° 553, de 26 de novembro de 2012, disciplina os procedimentos relativos a Lei n° 6.108/2011; e
– Que, conforme previsto no inciso IV do art. 6° do Decreto n° 31.896, de 20 de setembro de 2002, o mesmo assunto não poderá ser disciplinado por mais de um ato normativo,
Resolve:
Art. 1°– Fica incluído o art. 6°-A na Resolução SEFAZ n° 553, de 26 de novembro de 2012, com a seguinte redação:
“Art. 6°-A – As empresas beneficiarias do tratamento tributário especial previsto na Lei n° 6.108/2011 deverão comprovar, perante a repartição fiscal, até 12/07/2016, o cumprimento do requisito previsto no art. 7° da Lei n° 6.108/2011.”
Art. 2°– Fica revogado o art. 3° da Resolução SEFAZ n° 650, de 10 de julho de 2013.
Art. 3°– Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de maio de 2015
JULIO CESAR CARMO BUENO
Secreta´rio de Estado de Fazenda