DOM de 20/12/2010
Dispõe sobre o valor da Unidade Fiscal Municipal – UFM.
O Prefeito de Boa Vista/RR, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 62, inciso XX, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, e;
Considerando o disposto no art. 107, da Lei Complementar n° 1.223/2009, que dispõe sobre atualização monetária;
Considerando o disposto no Decreto n° 090/E de 03 de julho de 2003.
Decreta:
Art. 1° O valor da Unidade Fiscal Municipal – UFM, vigente para o ano de 2011, passa a ser fixado em R$ 1,87 (um real e oitenta e sete centavos).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2011 .
Gabinete do Prefeito de Boa Vista/RR, em 14 de dezembro de 2010.
Iradilson Sampaio de Souza
Prefeito Municipal de Boa Vista