DOM de 12/05/2015
Dispõe sobre a supressão da expressão “ou não”, constante no art. 22, inciso I, II, III e IV, da Lei Complementar n° 369/2009, que foi alterada pela Lei Complementar n° 400/2010, que trata sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe confere os §§ 4° e 6°, do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, combinado com os §§ 4° e 6°, do art. 165 da Resolução n° 254/CMPV-91 – REGIMENTO INTERNO PROMULGA a seguinte
Art. 1° Ficam suprimidas as expressões “ou não”, constante no Art. 22, inciso I, II, III e IV, da Lei Complementar n° 369, de 22 de dezembro de 2009, que foi alterada pela Lei Complementar n° 400, de 27 de dezembro de 2010.
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Porto Velho, 12 de maio de 2015.
Vereador Jurandir Rodrigues de Oliveira
Presidente