DOM de 22/12/2014
Altera o artigo 285 do Código Tributário Municipal (Lei Complementar n° 199, de 21 de dezembro de 2004).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso III do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte,
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1° O artigo 285 da Lei Complementar 199 de 21 de dezembro de 2004 e suas respectivas alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 285. Sobre os valores constantes nos anexos V e VI, para efeito de lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU no ano de 2015, será aplicado redutor de 10% (dez por cento).” (NR)
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
MAURO NAZIF RASUL
Prefeito
MARCELO HAGGE SIQUEIRA
Secretário Municipal de Fazenda
CARLOS DOBBIS
Procurador Geral do Município