DOU de 04/04/2000
Autoriza os Estados do Rio de Janeiro e Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas importações de insumos destinados à fabricação de vacinas e de acessórios de uso exclusivo em laboratórios realizadas pela Fundação Oswaldo Cruz e Fundação Ezequiel Dias.
O Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, na 97ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Salvador, BA, no dia 24 de março de 2000, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Ficam os Estados do Rio de Janeiro e Minas Gerais autorizados a conceder isenção do ICMS incidente sobre as importações realizadas, respectivamente, pela Fundação Oswaldo Cruz e Fundação Ezequiel Dias, dos insumos (concentrados virais e/ou bacterianos) destinados à produção de vacinas de interesse do Ministério da Saúde relacionadas no anexo único.
- 1º O disposto nesta cláusula aplica-se, também, às importações de acessórios laboratoriais para uso exclusivo da Fundação, desde que não possuam similar produzido no país e sejam contemplados com isenção ou com alíquota reduzida a zero dos Impostos de Importação ou sobre Produtos Industrializados.
- 2º A inexistência de produto similar produzido no país será atestada por órgão federal competente.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 30 de abril de 2002.
Salvador, BA, 24 de março de 2000
ANEXO ÚNICO
VACINAS
DESCRIÇÃO | NBM/SH |
Vacinas contra Influenza ( gripe) | 3002.20.11 |
Vacinas Tríplice(sarampo caxumba e rubéola) | 3002.20.16 |
Vacinas contra Sarampo | 3002.20.14 |
Vacinas c/ Haemóphilus Influenza “B” | 3002.20.19 |
Vacinas Inativa contra Polio | 3002.20.12 |
Vacinas contra Pneumococo | 3002.20.19 |
Vacinas Oral contra Poliomielite | 3002.20.12 |
Vacinas contra Meningite A + C | 3002.20.15 |
Vacinas contra Meningite Z + C | 3002.20.15 |
Vacinas contra Rubéola | 3002.20.19 |