DOU de 15/10/2003
Autoriza o Estado da Paraíba a conceder isenção do ICMS nas operações internas com água dessalinizada.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 111ª reunião ordinária, realizada em São Luis, MA, no dia 10 de outubro de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica o Estado da Paraíba autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS nas operações internas com água dessalinizada envasada, doada às pessoas carentes que residem em locais não assistidos pela empresa estatal distribuidora de água natural canalizada.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2005, ficando convalidadas as operações ocorridas a partir de 1º de outubro de 2003.
São Luis, MA, 10 de outubro de 2003.