DOU de 30/09/2004
Autoriza o Estado do Amazonas a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas nas operações com bens adquiridos para doação a órgãos e entidades vinculados à administração pública direta estadual.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 115ª reunião ordinária, realizada em Aracaju, SE, no dia 24 de setembro de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica o Estado do Amazonas autorizado a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas nas aquisições interestaduais de bens para doação a órgãos e entidades vinculados à administração pública direta estadual, nos termos e condições estabelecidas em sua legislação.
Cláusula segunda Ficam convalidados os procedimentos adotados em relação ao imposto devido nas operações a que se refere a cláusula primeira, ocorridos a partir de 1° de dezembro de 2003 até a data da vigência deste convênio.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2005.
Aracaju, SE, 24 de setembro de 2004.