DOU de 05/04/2005
Autoriza o Estado de Goiás a conceder isenção do ICMS nas saídas em doação de arroz, feijão e carne destinados à instituição filantrópica “Vila São José Bento Cottolengo”.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 117ª reunião ordinária, realizada em Maceió, AL, no dia 1º de abril de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica o Estado de Goiás autorizado a conceder isenção do ICMS nas saídas internas em doação à entidade filantrópica “Vila São José Bento Cottolengo”, CNPJ/MF nº 00.420.371/0001-22, estabelecida em Trindade – GO, dos produtos a seguir relacionados, observados os seguintes limites anuais:
I – feijão, 20 (vinte) toneladas;
II – arroz, 60 (sessenta) toneladas;
III – carne, 20 (vinte) toneladas.
Cláusula segunda O Estado de Goiás poderá estabelecer procedimentos de controles necessários à fruição da isenção de que trata este convênio.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2008.
Maceió, AL, 1º de abril de 2005.