DOE de 27/05/2015
Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto n° 008, de 26 de janeiro de 1998.
O Governador do Estado do Acre, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1° Fica acrescido ao artigo 5° do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto n° 008, de 26 de janeiro de 1998, o seguinte § 6°:
“Art. 5° …..
…..
§ 6° Na arrematação de veículo automotor em leilão promovido pelo Departamento Estadual de Trânsito do Acre – DETRAN-AC, a base de cálculo será reduzida de tal forma que a incidência do imposto resulte na aplicação do percentual de 3,4% (três vírgula quatro por cento) sobre o valor da operação.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Branco-Acre, 26 de maio de 2015, 127° da República, 113° do Tratado de Petrópolis e 54° do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre