DOE de 28/05/2015
Altera dispositivos do Anexo Único do Decreto n° 2.128. de 2009. que dispõe sobre o alcance dos regimes de tributação relacionados ã importação de mercadorias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições pensativas que lhe conterem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado.
DECRETA:
Art. 1° Os itens 8. 9. t3. 14. 17 e 19 do Anexo Único do Decreto n° 2.128. de 20 de fevereiro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
- Álcool etílico não desnaturado. com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 80% (oitenta por cento) vol (álcool etílico anidro combustível e álcool etílico)
hidratado combustível), classificados no código NCM 2207.10;
- Gasolinas, classificadas na código NCM 2710.12.5;
- Outros óleos de petróleo ou de minerais betuminosos e preparações não especificadas nem compreendidas em outras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% (setenta por cento) ou mais. em peso. de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos. exceto os que contenham biodiesel e os resíduos de óleos. 2710.19.9. exceto: óleos brutos: os desperdícios: os óleos minerais brancos (de origem mineral), derivado do petróleo a partir da destilação fracionada da parte mais leve utilizado em ampla variedade de aplicações cosméticas, como na formulação de cremes, para dar corpo ás emulsões e lubricidade na aplicação sobre a pele. também utilizado no preparado de bases cosméticas derivadas e de absorção de lanolina. para ser comercializado na área cosmética e farmacêutica, classificados no código NCM 2710.19.91. e os óleos minerais brancos para transforma dores (de origem mineral), derivado do petróleo a partir da destilação fracionada da parte mais leve com propriedades elétricas diferenciadas para atingir o break dowr, da voltagem. utilizado em transformadores elétricos com função de isolamento térmico e refrigeração, classificados no código NCM 2710.19.93:
- Resíduos de óleos, classificados no código NCM 2710.9;
- Biodiesel e suas misturas, que não contenham ou que contenham menos de 70% (setenta por cento), em peso. de óleos de petróleo ou de óleos minerais betuminosos. classificados no código NCM 3826.00.00;
- Aguarrás mineral (white spirit). classificadas no código NCM 2710.12.30;
……………………………………………………….” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de ua publicação.
Florianópolis, 28 de maio de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
NELSON ANTÔNIO SERPA
ANTÔNIO MARCOS GAVAZZONI