DOM de 27/05/2015
A Secretaria Municipal da Fazenda Planejamento de Orçamento da Prefeitura de Florianópolis, por meio da Diretoria de Dívida Ativa, comunica a todos os contribuintes em atraso com Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e com a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) incidente sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse a qualquer título de bens imóveis localizados no Município, relativo ao exercício de 2014 que em conformidade com o artigo 182 da Lei Complementar 007/97, estará promovendo a inscrição em Dívida Ativa dos valores devidos à Fazenda Municipal. Após a inscrição em Dívida Ativa, o contribuinte terá 30 dias como prazo para efetuar a quitação do débito (artigo 182 da Lei Complementar 007/97). Após este prazo, a Certidão de Dívida Ativa referente ao valor devido pelo contribuinte à Fazenda Municipal será encaminhada para a Procuradoria Geral do Município para que a mesma ingresse com pedido de Execução Fiscal contra o contribuinte. Uma vez em Execução Fiscal, o contribuinte deverá recolher, além do valor devido à Fazenda Municipal os valores referentes as custas processuais e encargos com o Fundo de Reaparelhamento e Modernização da Procuradoria Geral do Município de Florianópolis(FUNPROLIS), conforme Lei Complementar nº 372 de 07 de Janeiro de 2010.
EDSON CAPORAL
Secretário Municipal da Fazenda Planejamento e Orçamento
MARJORIE MARIA B. DE MACEDO
Diretora de Dívida Ativa.
Florianópolis, 27 de Maio de 2015.