DOE DE 10/11/2007
Prorroga o prazo para o contribuinte registrar eletronicamente na Secretaria da Fazenda os Cupons Fiscais emitidos durante o mês de outubro de 2007
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o elevado número de contribuintes com dificuldades técnicas para gerar e transmitir os arquivos digitais, conforme previsto nas Portarias CAT 52/2007 e CAT 85/2007, bem como para registrar eletronicamente na Secretaria da Fazenda os
Cupons Fiscais emitidos durante o mês de outubro de 2007, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° – O prazo para o contribuinte registrar eletronicamente os Cupons Fiscais emitidos durante o mês de outubro de 2007, mediante transmissão de arquivo digital para a Secretaria da Fazenda, conforme previsto na Portaria CAT 85/2007, fica prorrogado para os dias 10 a 19 de dezembro de 2007, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas –
CNPJ (12.345.678/xxxx-yy).
8º DIGITO | Prazo para registro eletrônico de documento de final emitido |
0 | dia 10 de dezembro |
1 | dia 11 de dezembro |
2 | dia 12 de dezembro |
3 | dia 13 de dezembro |
4 | dia 14 de dezembro |
5 | dia 15 de dezembro |
6 | dia 16 de dezembro |
7 | dia 17 de dezembro |
8 | dia 18 de dezembro |
9 | dia 19 de dezembro |
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.