DOE de 29/05/2015
Altera o Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE
O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás e no inciso lI do art. 3° da Lei n° 13.246 , de 13 de janeiro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo n° 201500013000829,
Decreta:
Art. 1° O art. 11 do Anexo IX do Decreto n° 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE -, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“ANEXO IX DOS BENEFÍCIOS FISCAIS (art. 87)
Art. 11. …..
…..
XXXV – …..
…..
e) o benefício não alcança a operação de saída em transferência, excetuado o caso autorizado e realizado nos termos de regime especial para tal fim celebrado com a Secretaria da Fazenda.
….. “(NR)
Art. 2° Fica convalidado o aproveitamento do crédito de ICMS relativo à entrada e ao serviço correspondentes à aquisição de leite, juntamente com a utilização do crédito outorgado previsto no inciso XXXV do art. 11 do Anexo IX do Decreto n° 4.852/1997 – RCTE, no período compreendido entre o dia 26 de dezembro de 2014 e a data de publicação deste Decreto, desde que cumpridas as condicionantes estabelecidas na legislação tributária.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de maio de 2015, 127° da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR