DOE de 02/06/2015
Altera o anexo I do livro VI do regulamento do ICMS (RICMS/2000), para implementar a denegação da autorização de uso da NF-e (nota fiscal eletrônica), modelo 55, em virtude da irregularidade fiscal do destinatário,contribuinte do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto no inciso II, b, da cláusula sétima do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de dezembro de 2005, e no processo n° E-04/058/36/2015,
DECRETA:
Art. 1° A alínea “b” do inciso II do art. 9° do Anexo I do Livro VI do Regulamento do ICMS (RICMS/00) aprovado pelo Decreto n° 27.427, de 17 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 9° […]
[…]
II – […]
[…]
- b) irregularidade fiscal do destinatário, contribuinte do ICMS;”.
Art. 2° Fica revogado o § 6° do art. 9ª do Anexo I do Livro VI do RICMS/00.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,produzindo efeitos 30 (trinta) dias após a sua publicação.
Rio de Janeiro, 01 de junho de 2015
LUIZ FERNANDO DE SOUZA