DOE de 03/06/2015
SÚMULA: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
O DIRETOR DA CRE – COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no artigo 6º, parágrafo 2º, inciso III, alínea “b”, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012, resolve:
- Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
- Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de junho de 2015.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO,
Curitiba, em 29 de maio de 2015.
Gilberto Calixto,
Diretor da CRE.
ANEXO A NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N° 047/2015
TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS À PRAZO
Taxa Referencial: 0,158775
Efeito à partir de 1º de junho de 2015
Prazo médio de pagamento (em dias) | Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
153045
60 75 90 105 120 135 150 165 180 195 210 225 240 255 270 285 300 315 330 345 360 375 390 405 420 435 450 465 480 495 510 525 540 |
0,080,160,24
0,32 0,40 0,47 0,55 0,63 0,71 0,79 0,87 0,95 1,03 1,10 1,18 1,26 1,34 1,42 1,50 1,57 1,65 1,73 1,81 1,89 1,96 2,04 2,12 2,20 2,27 2,35 2,43 2,51 2,58 2,66 2,74 2,82 |