DOE de 03/06/2015
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no disposto no Protocolo ICMS 37/15, publicado no Diário Oficial da União de 14/05/15, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento ICMS, aprovado pelo Decreto n°37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 4.484 – No Item XXXIII da seção III do Apendice II, a alínea “f” passa a vigorar com a seguinte redação:
ITEM | MERCADORIAS | CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM | MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) | ||
OPERAÇÃO INTERNA | ALÍQUOTA NA OPERAÇÃO INTERESTADUAL | ||||
12% | 4% | ||||
XXXIII | Artigos de papelaria:
“f) espiral – perfil para encadernação de plástico e outros materiais das posições 3901 a 3914 ………….. |
3916 | 57,00 | 66,46 | 81,59 |
Art.2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de junho de 2015.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 02 de junho de 2015.
JOSÉ IVO SARTORI
Governador do Estado
Registra-se e publica-se.
Márcio BIOLCHI
Secretário Chefe da Casa Civil