DOE de 03/06/2015
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
- No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de junho de 2015, com fundamento no Decreto n° 49.205/12, art. 30, parágrafo único, conforme segue:
Ano Mês Valor (R$)
“2015 Jun 21,43”
- Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS
Subsecretário da Receita Estadual.