DOE de 03/06/2015
Decreta Ponto Facultativo no dia 05 de junho de 2015.
O Governador do Estado do Espírito Santo, no exercício das atribuições previstas no art. 91, I da Constituição Estadual e considerando o feriado tradicional para os festejos do Corpus Christi, no dia 04 de junho de 2015
Decreta:
Art. 1° Não haverá expediente nos órgãos e entidades públicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual no dia 05 de junho do corrente ano.
Art. 2° Excluem-se da medida prevista no artigo 1° os órgãos e entidades que desempenham suas funções em regime de escala ou que não admitem paralisação das atividades.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, em 01 dia do mês de junho de 2015, 194° da Independência, 127° da República e 481° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado