DOM de 03/06/2015
Altera o Decreto n° 4.995/1985.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no art. 21 da Lei n° 3.271, de 1° de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1° O caput do art. 2° do Decreto n° 4.995, de 03 de junho de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° A consulta deverá ser dirigida à Gerência de Operações Especiais Tributárias da Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações, dela constando obrigatoriamente:”.(NR)
Art. 2° O caput e o § 2° do art. 4° do Decreto n° 4.995/1985 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° A consulta deverá ser respondida no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de entrada do processo na Gerência de Operações Especiais Tributárias.”
[…]
§2° – O prazo fixado neste artigo suspende-se a partir da data em que for determinada qualquer diligência, recomeçando a fluir no dia em que o processo retornar à Gerência de Operações Especiais Tributárias.”.(NR)
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de junho de 2015
Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte