(DODF de 02/08/2012)
Altera os subitens 28.5 e 28.6 do item 28 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (361ª Alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o Protocolo ICMS 61/2012, de 22 de junho de 2012,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os subitens 28.5 e 28.6 do item 28 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“ANEXO IV AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CADERNO I
Mercadorias sob Regime de Substituição Tributária Referente às Operações Subsequentes – Operações Internas e Interestaduais
(a que se referem os artigos 321 a 336 deste Regulamento)
SUBITEM | DISCRIMINAÇÃO | BASE LEGAL | EFICÁCIA | ||||||||||||||||||||||||||||||
………… | …………….. | …………… | |||||||||||||||||||||||||||||||
28 | …………………………….. | ……………. | …………… | ||||||||||||||||||||||||||||||
…………………………….. | ……………. | …………… | |||||||||||||||||||||||||||||||
28.5 |
A MVA-ST original é: |
Protocolo:ICMS 61/12 | a partir de 1º/09/12 | ||||||||||||||||||||||||||||||
28.6 |
Da combinação dos subitens 28.4 e 28.5, o remetente deve adotar as seguintes MVA ajustadas nas operações interestaduais:
I – quando a MVA-ST corresponder ao percentual de 59,60% (cinquenta e nove inteiros e sessenta centésnimos por cento):
(NR) |
||||||||||||||||||||||||||||||||
…. | ………………….. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
NOTA 1 – O Protocolo ICMS 61/12, publicado no DOU de 28/06/2012, alterou os §§2º e 3º da cláusula segunda do Protocolo ICMS 41/08 | |||||||||||||||||||||||||||||||||
…. |
……………….. |
”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de agosto de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ