DOE de 03/06/2015
Altera a Portaria SAF nº 705/2010, que dispõe sobre a comprovação a que se refere o Convênio ICMS nº 106/2010, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a isentar o ICMS na comercialização de sanduíches denominados “Big Mac” efetuada durante o evento “McDia Feliz”.
O Subsecretário Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 106/2010 , de 09 de julho de 2010, com a alteração introduzida pelo Convênio ICMS nº 101 , de 28 de setembro de 2012, no parágrafo único do art. 2º da Resolução SEFAZ nº 321 , de 6 de agosto de 2010, e o contido no Processo nº E-04/079/82/2014,
Resolve:
Art. 1º O caput do art. 2º e o Anexo, ambos da Portaria SAF nº 705/2010 , de 10 de agosto de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Os integrantes da rede McDonald’s (lojas próprias e franqueadas) participantes do evento “McDia Feliz” que destinarem integralmente a receita líquida auferida com a comercialização dos sanduíches “BIG MAC”, realizada no dia 29 de agosto de 2015, à entidade mencionada no art. 1º, devem comprovar à Secretaria de Estado de Fazenda, até 29 de setembro de 2015, as doações realizadas”.
“ANEXO
ANEXO – DEMONSTRATIVO DA COMERCIALIZAÇÃO DE SANDUÍCHES “BIG MAC” NO DIA 29.08.2015 E DA DOAÇÃO À INSTITUIÇÃO INDICADA.
Nome: | |||
Endereço: | |||
C.N.P.J.: | Inscrição Estadual: | ||
COMERCIALIZAÇÃO: | DOAÇÃO | ||
Nome da Instituição | C.N.P.J. | Valor Doado R$ | |
Nº de sanduíches “Big Mac” comercializados | Associação de Apoio a Criança com Neoplasia do Rio de Janeiro | 68.782.036/0001-08 | |
ICMS a ser estornado – R$ | Total Doado – R$ | ||
Receita Líquida Auferida – R$ |
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 02 de junho de 2015
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização