DOM de 03/06/2015
Institui procedimento para concessão de Autorização de Feirantes e do funcionamento da Feira Especial Setor Eldorado.
O Secretário Municipal de Trabalho, Indústria Comércio e Serviços, no uso de suas atribuições legais e regimentais previstas no art. 1, 5 e 7 da Lei Complementar n° 239 de 08 de janeiro de 2013, art. 4°, 5°, 16, 19 e 21 da Lei Complementar n° 260, de 14 de maio de 2014, art. 9, VIII e XII e no art. 29, I e IV, ambos do Decreto n° 2.086 de 22 de agosto de 2014 Regimento Interno e art. 2° e 12 do Decreto n° 2.835 de 03 de dezembro de 2014 Normas Para Funcionamento de Feiras Livres e Especiais no Município de Goiânia e ainda:
Considerando a municipalidade detentora da discricionariedade, sendo-lhe facultada a implantação, orientação e supervisão de feiras especiais, como meio conducente a atingir o fim colimado;
Considerando que são inatos à Secretaria Municipal de Trabalho, Indústria, Comércio e Serviços – SEMIC programar estratégias de desenvolvimento e fortalecimento econômico com vista a geração de emprego e renda, e, da gestão das feiras especiais no Município de Goiânia, demandando uma ação governamental com organizações de feirantes;
Considerando a imperiosidade de regulamentação dos procedimentos para concessão de Autorização para atividade de feirante na Feira Especial Eldorado, dentro dos limites traçados pela Norma do caso sub examine;
Considerando a premissa do art. 12 do Decreto 2.835, de 03 de dezembro de 2014, que dispõe sobre o período de experiência da feira a ser implementada;
Resolve:
Art. 1° Regulamentar, a título precário e em caráter provisório e experimental, os procedimentos de autorização para o funcionamento da Feira Especial Eldorado, a ser explorada por meio de associação;
Art. 2° Os feirantes signatários do requerimento motivador desta Portaria, neste ato representado, provisoriamente por DALVA MENDES DE SOUZA SILVA, serão autorizados a exercer atividades comerciais na referida Feira, precariamente, até o final do pré-cadastramento e do cadastramento de habilitação pela SEMIC, como interveniente dos feirantes;
Art. 3° A Feira Especial Eldorado será realizada na Avenida Milão s/n, Setor Eldorado, entre a Av. Roma, em frente ao Condomínio Âmbar, aos fundos do Condomínio Residencial Onix, no local estabelecido pela SEMIC, conforme processo 36781343;
Art. 4° A Feira funcionará aos sábados, no período noturno de 16 (dezesseis) às 22 (vinte e duas) horas;
Art. 5° A alteração do local e do horário de funcionamento da feira em questão acontecerá somente mediante determinação da SEMIC;
Art. 6° A montagem, limpeza, banheiros químicos, iluminação e segurança pública são da responsabilidade exclusiva dos Feirantes;
Art. 7° Fica o estipulado o prazo de 120 (cento e vinte) dias para procedimentos concernentes à regularização da entidade representativa dos feirantes que deverá apresentar seus atos constitutivos, bem como registro nos órgãos competentes;
Art. 8° Fica o Departamento de Controle de Atividades Informais DPCAI responsável pelas providências necessárias ao cumprimento desta Portaria;
Art. 9° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Dê Ciência e cumpra-se.
Gabinete do Secretário Municipal de Trabalho, Indústria, Comércio e Serviços, aos 11 dias do mês de maio de 2015.
Giovanny Bueno
Secretário