DOE de 04/06/2015
Altera o Decreto nº 14.898, de 27 de dezembro de 2013, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 7.932, de 19 de setembro de 2001,
DECRETA
Art. 1º O art. 13 do Decreto nº 14.898, de 27 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13 Fica prorrogado, para 30 de junho de 2016, o prazo de vigência dos incentivos vinculados ao Programa de Incentivo à Cultura de Algodão – PROALBA, instituído pela Lei nº 7.932/2001, regulamentado pelo Decreto nº 8.064, de 21 de novembro de 2001.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de junho de 2015.
RUI COSTA
Governador