(DODF de 14/03/2011)
AVISO GERAL DE LANÇAMENTO DO IPVA/2011.
O DIRETOR DE ARRECADAÇÃO, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do inciso XIV do artigo 86 do Anexo Único à Portaria nº 648, de 21 de dezembro de 2001; do artigo 11 do Decreto nº 16.099, de 29 de novembro de 1994; dos §§ 1º, 2º e 3º do art. 40 do Decreto nº 16.106, de 30 de novembro de 1994; e considerando as Leis Complementares nº. 4, de 30 de dezembro de 1994, e nº 435, de 27 de dezembro de 2001; a Lei nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985; o inciso II, §º 2º do art. 64 da Lei nº 4.499, de 27 de agosto de 2010, o Decreto nº 32.721, de 12 de janeiro de 2011, e a Portaria nº 301, de 30 de dezembro de 2010, TORNA PÚBLICO o seguinte AVISO GERAL DE LANÇAMENTO do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, relativo ao exercício de 2011.
1 – Ficam os proprietários e os possuidores de veículo automotor registrado no Distrito Federal NOTIFICADOS do lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, relativo ao exercício de 2011.
2 – A base de cálculo para o lançamento do IPVA é o valor venal do veículo, constante da Pauta de Valores Venais – Anexo Único do Decreto nº. 32.721, de 12 de janeiro de 2011.
3 – As alíquotas do IPVA para os veículos de fabricação nacional ou importado são:
3.1 – 1% (um por cento), para veículos de carga com lotação acima de 2.000 kg, caminhões tratores, microônibus, ônibus e tratores de esteira, de rodas ou mistos;
3.2 – 2% (dois por cento), para ciclomotores, motocicletas, motonetas, quadriciclos e triciclos;
3.3 – 3% (três por cento), para automóveis, caminhonetes, caminhonetas, utilitários e demais veículos não discriminados nos incisos anteriores.
4 – As datas de vencimento do IPVA são as constantes do Anexo I deste Edital, conforme estabelecido pela Portaria SEF nº. 301, de 30 de dezembro de 2010.
4.1 – O imposto com vencimento em dia não útil poderá ser pago no primeiro dia útil subseqüente à data de vencimento.
5 – As cotas serão iguais e sucessivas, não podendo cada uma ser inferior a R$ 20,00 (vinte reais), sendo incorporado à última o valor residual, se for o caso, conforme previsto na Portaria SEF nº. 301, de 30 de dezembro de 2010.
5.1 – O pagamento poderá ser parcelado em até três cotas mensais, observado o disposto no caput deste item.
6 – O IPVA não pago até a data de vencimento sofrerá atualização, calculada pela variação mensal do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, conforme estabelecido na Lei Complementar nº. 435, de 27 de dezembro de 2001.
6.1 – Sobre o valor atualizado incidirá:
6.1.1 – Multa de 10% (dez por cento), reduzida para 5% (cinco por cento), se o pagamento for efetuado em até 30 (trinta) dias corridos após a data do respectivo vencimento;
6.1.2 – Juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês, com capitalização simples, a partir do mês subseqüente ao do vencimento.
6.2 – Se o prazo de 30 (trinta) dias a que se refere o subitem 6.1.1 finalizar em dia não útil, a multa de 5 % (cinco por cento) será aplicada até o primeiro dia útil subseqüente.
7 – O IPVA será recolhido por meio de Documento de Arrecadação – DAR, emitido pela Secretaria de Estado de Fazenda, na rede bancária autorizada.
7.1 – A Secretaria de Estado de Fazenda enviará o DAR ao contribuinte, conforme endereço constante do cadastro fiscal, até o dia 4 de abril de 2011.
7.2 – O DAR poderá ser obtido no endereço eletrônico www.fazenda.df.gov.br, ou nos Postos do “Na Hora” ou, ainda, nas Agências de Atendimento da Receita da Secretaria de Fazenda relacionadas no Anexo II deste Edital.
7.3 – A falta do recebimento do DAR não desobriga o contribuinte do pagamento do imposto.
8 – O contribuinte poderá reclamar do imposto lançado mediante recurso, nos termos do art. 40, §§ 1º, 2º e 3º, do Decreto 16.106, de 30 de novembro de 1994, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data da publicação deste Edital no Diário Oficial do Distrito Federal.
8.1 – O recurso deverá ser protocolizado em uma das Agências de Atendimento da Receita da Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda relacionadas no Anexo II deste Edital.
8.2 – Em se tratando de contestação da base de cálculo, o recurso deverá estar acompanhado de documento que comprove a inexatidão do valor utilizado pelo fisco.
9 – Para efeitos do disposto no item 8, não serão admitidos como prova:
9.1 – anúncios individuais de venda do próprio veículo, ou de similar, ainda que publicados em jornal;
9.2 – avaliações individuais do próprio veículo, mesmo que realizadas por concessionária autorizada ou revendedor de veículos usados.
KLEUBER JOSE DE AGUIAR VIEIRA
ANEXO I
CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DO IPVA-2011
DATAS DE VENCIMENTO |
|||
FINAL DA PLACA |
PARCELA ÚNICA OU PRIMEIRA PARCELA |
SEGUNDA PARCELA |
TERCEIRA PARCELA |
1 e 2 |
13/04/2011 |
16/05/2011 |
13/06/2011 |
3 e 4 |
14/04/2011 |
17/05/2011 |
14/06/2011 |
5 e 6 |
15/04/2011 |
18/05/2011 |
15/06/2011 |
7 e 8 |
18/04/2011 |
19/05/2011 |
16/06/2011 |
9 e 0 |
19/04/2011 |
20/05/2011 |
17/06/2011 |
ANEXO II
AGÊNCIAS DE ATENDIMENTO DA RECEITA
AGENCIAS E POSTOS DE ATENDIMENTO DA RECEITA |
ENDEREÇO |
AGENCIA EMPRESARIAL |
SBN QD 02 BLOCO A ED. VALE DO RIO DOCE TERREO |
AGENCIA BRASILIA |
SEPN 513 BLOCO D LOJA 38 |
AGENCIA BRAZLÃNDIA |
AE 04 LOTE 03 – SETOR TRADICIONAL |
AGÊNCIA CEILÂNDIA |
QNN 02 CONJUNTO H LOTE 13 |
AGÊNCIA GAMA |
AREA ESPECIAL 01 – LOTE ÚNICO – SETOR CENTRAL (PRÓXIMO A ADMINISTRAÇÃO REGIONAL) |
AGÊNCIA NÚCLEO BANDEIRANTE |
2ª AVENIDA LOTE 451-A |
AGÊNCIA PLANALTINA |
SHD BLOCO C (PRÓXIMA AO CORREIO) |
AGÊNCIA SIA |
SIA SUL – TRECHO 08 – LOTES 275/285 (PRÓXIMO À FEIRA DOS IMPORTADOS) |
POSTO DE SANTA MARIA |
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SANTA MARIA |
AGÊNCIA SOBRADINHO |
QD 08 CL 13 LOJA 08 |
AGÊNCIA TAGUATINGA |
CNA 03 AE S/Nº PRAÇA SANTOS DUMONT (ANTIGA PRAÇA DO DI) – TAGUATINGA NORTE |
POSTO DE ATENDIMENTO DO “NA HORA-CIDADÃO” |
ENDEREÇO |
PLANO PILOTO |
SUBSOLO DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA DE BRASILIA, PLATAFORMA D |
TAGUATINGA |
CNB 12 – LOJAS 11/12 – SHPPING TOP MALL – 3º ANDAR |
CEILÂNDIA |
CEILÂNDIA CENTRO – QNM 12, VIA MN12A, LOTE 18/20, (EM FRENTE A PRAÇADO CIDADÃO) |
SOBRADINHO |
QUADRA CENTRAL – BLOCO 11 – LOTE 07 LOJA 22 – SUBSOLO – EDIFÍCIO SERRA SHOPPING |
AGÊNCIA DE ATENDIMENTO REMOTO |
ENDEREÇO ELETRÔNICO: agrem@fazaenda.df.gov.br |