DOE de 29/05/2015
Dispõe sobre a prorrogação de prazo processual.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, tendo em vista a indisponibilidade do sistema de protocolo da Secretaria de Estado da Fazenda e a previsão do § 1° do art. 32 do Decreto n° 25.370, de 19 de março de 2013, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° Ficam prorrogados automaticamente para o dia 1° de junho de 2015, os prazos processuais com vencimento a partir de 22 de maio de 2015.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 28 de maio de 2015.
George André Palermo Santoro
Secretário de Estado da Fazenda