DOE de 03/06/2015
Altera o Ato DIAT n° 036/2014 que cria grupo de trabalho para revisão das multas tributárias estaduais.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Decreto n° 2.762, de 19 de novembro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 4° do Ato DIAT n° 036, de 4 de novembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e terá validade até 10 de julho de 2015.” (NR)
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a contar de 10 de maio de 2015.
Florianópolis, 1° de junho de 2015.
CARLOS ROBERTO MOLIM
Diretor de Administração Tributária