DOE de 08/06/2015
Acresce dispositivos ao Decreto n° 418, de 2011, que altera o Decreto n° 2.128, de 20 de fevereiro de 2009, que dispões sobre o alcance dos regimes de tributação de mercadorias, e estabelece outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III doart. 71 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° O art. 3° do Decreto n° 418, de 8 de agosto de 2011, passa a vigorar acrescido dos §§ 4° e 5° com a seguinte redação:
” Art. 3° ………………………..
……………………………………..
- 4°O tratamento tributário diferenciado de que trata este artigo poderá ser cassado ou alterado a qualquer tempo, a juízo de conveniência da administração tributária, observado o seguinte:
I – a competência para determinar a cassação ou alteração do tratamento tributário diferenciado é da autoridade que tiver concedido; e
II – qualquer agente do fisco poderá propor à autoridade competente a alteração ou cassação do tratamento tributário diferenciado
- 5°Salvo disposições expressa na legislação ou no ato concessório, o tratam3ento tributário diferenciado de que trata este artigo terá vigência por prazo indeterminado. ” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 3 de junho de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni