DOE de 08/06/2015
Trata do processo de análise de pedido referente à proposta de investimento vinculado à concessão de tratamento tributário diferenciado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III doart. 71 da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o disposto no inciso I e na alínea “f” do inciso IV do art. 58 da Lei Complementar n° 381, de 7 de maio de 2007,
DECRETA:
Art. 1° Cabe à Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) coordenar o processo relativo à análise dos pedidos referentes às proposta de investimentos vinculados à concessão de tratamento tributário diferenciado, que tenham por objetivo garantir a competitividade de empreendimento instalado ou que venha a instalar-se no Estado, respeitada a legislação em vigor.
Art. 2° A atividade prevista no art. 1° desde Decreto será disciplinada por ato do titular da SEF.
Art. 3° Sempre que necessário, a análise dos pedidos será efetuada de forma articulada com os demais órgãos do Estado, que prestarão apoio em relação aos assuntos pertinentes às suas respectivas áreas de atuação.
Art. 4° Não se sujeitam ao disposto neste Decreto os pedidos relacionados a programas ou tratamentos específicos, regulados por legislação própria.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 3 de junho de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
NELSON ANTÔNIO SERPA
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI