DOE de 09/06/2015
Introduz alterações na Portaria n° 15-R, de 07 de maio de 2015.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual;
RESOLVE:
Art. 1° O art. 1° da Portaria n° 15-R, de 07 de maio de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1° ……………………………………………………………………….
V – declaração de que efetuará o estorno do imposto de que se tiver creditado sempre que a saída subsequente for operação isenta ou não tributada, mesmo em caso de manutenção de crédito prevista em convênios ou protocolos;
…………………………………………
VII – comprovação de que é distribuidor ou atacadista, que receba mercadorias de estabelecimento exclusivamente industrial localizado neste Estado, contemplados por Resolução INVEST-ES, caso em que não se aplica o disposto nos incisos II e V.
…………………………………” (NR)
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 08 de junho de 2015.
ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI
Secretária de Estado da Fazenda