DOE de 28/12/2006
Comunica a edição de uma nova tabela da CNAE e esclarece sobre suas conseqüências para os contribuintes paulistas
O Coordenador Da Administração Tributária, tendo em vista a edição da Resolução CONCLA-1, de 4 de setembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 5 de setembro de 2006, retificada pela Resolução CONCLA-2, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2006, comunica que:
1 – por meio da Resolução da Comissão Nacional de Classificação – CONCLA-1, de 4 de setembro de 2006, retificada pela Resolução CONCLA-2, de 15 de dezembro de 2006, foi editada nova tabela de códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE;
2 – a nova tabela da CNAE contempla modificações em sua estrutura e nos códigos de atividade econômica e:
a) será incorporada ao Cadastro de Contribuintes do ICMS a partir de 1º de janeiro de 2007;
b) repercutirá nos prazos de recolhimento do imposto constantes do Anexo IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, com relação aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2007;
c) excepcionalmente, o código de atividade econômica atribuído ao contribuinte enquadrado como pequeno porte, nos termos do artigo 11 das Disposições Transitórias do
Regulamento do ICMS, com base na nova tabela da CNAE, produzirá efeitos, para fins do disposto nesse artigo, sobre os fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de abril de 2007;
3 – o sistema de cadastro da Secretaria da Fazenda:
a) converterá automaticamente a identificação da atividade econômica, atribuída com base na nova CNAE, relativamente aos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes que se encontrarem na situação de ativo no dia 31 de dezembro de 2006;
b) divulgará a conversão por meio do Posto Fiscal Eletrônico, cuja consulta poderá ser realizada no endereço http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br/;
3.1 – o contribuinte que apresentar divergências entre a atividade que desenvolve e aquela automaticamente convertida pela Secretaria da Fazenda, nos termos da alínea “a” do item 3, deverá efetuar a correção, observado o disposto no artigo 29 do Regulamento do ICMS, por meio da internet, utilizando o Receitanet do PGD CNPJ v.1.4, que estará disponível a partir de 2 de janeiro de 2007, no endereço www.receita.fazenda.gov.br;
4 – nos processos de solicitação de inscrição cadastral realizada a partir de 1º de janeiro de 2007, deverá ser observada a nova tabela da CNAE, que estará disponível nos serviços de “Download” do Posto Fiscal Eletrônico, no endereço http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br/;
5 – os processos pendentes de decisão em 31 de dezembro de 2006, relativos à solicitação de inscrição cadastral, terão a identificação da atividade econômica convertida automaticamente pelo sistema de cadastro da Secretaria da Fazenda, atribuída com base na nova tabela da CNAE;
5.1 – aplicar-se-á às situações descritas neste item, no que couber, o disposto no subitem 3.1;
6 – nos processos de solicitação de alteração de código de atividade econômica:
6.1 – pendentes de decisão em 31 de dezembro de 2006, a atribuição da CNAE será efetuada automaticamente pelo sistema de cadastro da Secretaria da Fazenda, considerando:
a) a CNAE vigente entre o termo inicial da alteração e 31 de dezembro de 2006;
b) a nova CNAE, a partir de 1º de janeiro de 2007, mediante a utilização da tabela de conversão;
6.2 – cuja apresentação do pedido ocorra a partir de 2 de janeiro de 2007:
a) quando o termo inicial da alteração for posterior a 31 de dezembro de 2006, deverá ser observada a nova CNAE;
b) quando o termo inicial da alteração for anterior a 1º de janeiro de 2007, deverá ser informada a nova CNAE, bem como o termo inicial da alteração, hipótese em que o sistema de cadastro da Secretaria da Fazenda considerará a CNAE vigente no período anterior, mediante reconversão automática;
7 – no período de 28 de dezembro de 2006 até 1º de janeiro de 2007 ficará suspensa a opção de envio de solicitação de inscrição ou alteração de dados cadastrais via Receitanet do PGD CNPJ;
8 – a nova tabela da CNAE é a constante da Resolução CONCLA-1, de 4 de setembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 5 de setembro de 2006, retificada pela Resolução CONCLA-2, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2006, que poderão ser encontradas no endereço http://www.ibge.gov.br.