DOE de 03/06/2015
Altera dispositivos do Decreto nº 17.162, de 08 de outubro de 2012.
O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Ficam acrescidos os subitens 7.39, 7.40, 7.41 e 7.42 ao item 7 – Origem: Estado do Mato Grosso, ao Anexo único do Decreto nº 17.162, de 08 de outubro de 2012, conforme anexo único deste decreto.
Art. 2º Fica revogado o artigo 9º-A do Decreto nº 7.162, de 08 de outubro de 2012.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de junho de 2015.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de junho de 2015, 127º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário de Estado de Finanças
FRANCO MAEGAKI ONO
Secretário Adjunto de Estado de Finanças
WILSON CÉZAR DE CARVALHO
Coordenador-Geral da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO
7.39 | Bicicletas | Crédito presumido variável | 0% s/BC | 01.06.2015 |
7.40 | Móveis de uso doméstico e comercial | Crédito presumido variável | 0% s/BC | 01.06.2015 |
7.41 | Aparelhos eletrodomésticos | Crédito presumido variável | 0 % s/BC | 01.06.2015 |
7.42 | Aparelhos eletroeletrônicos | Crédito presumido variável | 0% s/BC | 01.06.2015 |