DOE de 27/06/2009
Divulga os prazos de entrega de pesquisas de preço ou de margem de valor agregado, nos anos de 2009 e 2010, para fins de determinação da base de cálculo da substituição tributária.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 41, 43 e 44 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, e considerando que: o objetivo do regime de substituição tributária com retenção antecipada do imposto é a simplificação das obrigações tributárias dos contribuintes e o combate à sonegação, sem alteração da carga tributária; após 23 de dezembro de 2008, em razão da promulgação da Lei 13.291, de 22/12/2008, na hipótese em que a base de cálculo da substituição tributária tiver sido fixada com base em levantamento de preços, não será cobrado o complemento ou restituída a diferença do imposto retido quando o valor da operação de saída não for idêntico ao valor da base de cálculo fixada; os preços e as margens praticadas pelos agentes econômicos (indústria, atacado e varejo) se alteram ao longo do tempo; existe necessidade de constante monitoramento dessas variações para que a fixação da base de cálculo da substituição tributária seja compatível com os preços e margens praticados; a elaboração periódica de levantamento de preços é uma forma eficiente e adequada para efetuar tal monitoramento; desde a publicação do Comunicado CAT-5/09, de 23 de janeiro de 2009, novos setores foram incluídos no regime de substituição tributária com retenção antecipada do imposto;
Comunica aos setores incluídos no regime de substituição tributária com retenção antecipada do imposto que, nos anos de 2009 e 2010, os prazos de entrega de pesquisas de preços de margem de valor agregado, para fins de determinação de base de cálculo da substituição tributária, serão os seguintes:
ANO 2009 | SETOR | RICMS / 00 |
Artigo | ||
1º de fevereiro | Perfumaria | 313-E |
1º de fevereiro | Higiene pessoal | 313-G |
1º de março | Medicamentos | 313-A |
1º de março | Papel | 313-U |
1º de junho | Ração Animal – tipo “pet” | 313-I |
1º de junho | Limpeza | 313-K |
1º de junho | Pilhas e Baterias | 313-Q |
1º de junho | Lâmpadas, Reatores, “Starter” | 313-S |
1º de setembro | Bebida alcoólica exceto cerveja e chope | 313-C |
1º de setembro | Fonográficos | 313-M |
1º de setembro | Autopeças | 313-O |
1º de setembro | Materiais de construção e congêneres | 313-Y |
1º de setembro | Alimentos | 313-W |
1º de setembro | Materiais Elétricos | 313-Z17 |
ANO 2010 | SETOR | RICMS / 00 |
Artigo | ||
1º de fevereiro | Perfumaria | 313-E |
1º de fevereiro | Higiene pessoal | 313-G |
1º de março | Medicamentos | 313-A |
1º de março | Bebida alcoólica exceto cerveja e chope | 313-C |
1º de março | Papel | 313-U |
1º de março | Materiais de construção e congêneres | 313-Y |
1º de março | Alimentos | 313-W |
1º de junho | Ração Animal – tipo “pet” | 313-I |
1º de junho | Limpeza | 313-K |
1º de junho | Pilhas e Baterias | 313-Q |
1º de junho | Lâmpadas, Reatores, “Starter” | 313-S |
1º de junho | Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos | 313-Z19 |
1º de setembro | Bebida alcoólica exceto cerveja e chope | 313-C |
1º de setembro | Fonográficos | 313-M |
1º de setembro | Autopeças | 313-O |
1º de setembro | Materiais elétricos | 313-Z17 |
1º de outubro | Colchoaria | 313-Z1 |
1º de outubro | Ferramentas | 313-Z3 |
1º de outubro | Bicicletas | 313-Z5 |
1º de outubro | Instrumentos Musicais | 313-Z7 |
1º de novembro | Brinquedos | 313-Z9 |
1º de novembro | Máquinas e Aparelhos Mecânicos, Elétricos, Eletromecânicos e Automáticos | 313-Z11 |
1º de novembro | Papelaria | 313-Z13 |
1º de novembro | Artefatos de uso doméstico | 313-Z15 |
Esclarece, também, que, a partir da data da publicação deste comunicado, torna-se sem efeito o Comunicado CAT-5/09, de 23 de janeiro de 2009.