DOE de 09/06/2015
Altera o anexo I da parte II da Resolução Sefaz n° 720/2014, que dispõe sobre o cadastro de contribuintes do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providencias.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 189 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n°720/2014, e tendo em vista o disposto no inciso I do § 4° e no nciso II do § 5° do art. 16 do mesmo Anexo e no processo n° E-04/040/1231/2014,
Resolve:
Art. 1° Incluir no Anexo I.C.1.2- Empresas Vinculadas à IFE 07 – Inspetoria de Fiscalização Especializada de Supermercados e Lojas de Departamentos do Anexo I da Parte II, da Resolução SEFAZ n°720/2014, as seguintes empresas:
Raiz do CNPJ | Razão Social | IRF de origem |
33.388.943 | H STERN COMERCIO E INDÚSTRIA S A | 64.12 |
02.091.365 | HSJ COMERCIAL S/A | 64.12 |
33.398.975 | AMSTERDAM SAUER JOALHEIROS LTDA | 64.12 |
Parágrafo Único – As empresas identificadas no caput deste artigo deverão:
I – providenciar a impressão, por meio do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II – para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.
Art. 2° Os documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos das empresas identificadas no art. 1° desta Portaria deverão ser encaminhados à IFE 07 – Inspetoria de Fiscalização Especializada de Supermercados e Lojas de Departamentos,sua nova unidade de cadastro.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de junho de 2015
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização