DOE de 30/08/2008
Revoga o artigo 139 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS e dá outras providências
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° – Fica revogado o artigo 139 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000.
Artigo 2º – As empresas de transporte rodoviário, enquadradas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAEs 4930- /01, 4930-2/02, 4930-2/03 e 4930-2/04, deverão recolher o imposto previsto nos artigos 112 e 283 do Regulamento do ICMS, sem os acréscimos legais, nos seguintes prazos:
I – até o dia 28 do segundo mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores que ocorrerem durante os meses de setembro a dezembro de 2008;
II – relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de: Alterado pelo Decreto nº 54.060/2009, vigência a partir de 27/02/2009. Redação Anterior
a) janeiro de 2009, até o dia 20 de março de 2009;
b) fevereiro de 2009, até o dia 12 de abril de 2009;
c) março de 2009, até o dia 6 de maio de 2009;
d) abril de 2009, até o dia 28 de maio de 2009;
e) maio de 2009, até o dia 20 de junho de 2009;
f) junho de 2009, até o dia 12 de julho de 2009.
Artigo 3º – Não será exigido o estorno do crédito do imposto relativo à prestação do serviço de transporte beneficiada com a isenção prevista no artigo 139 do Anexo I do Regulamento do ICMS.
Artigo 4º – A Secretaria da Fazenda poderá estabelecer disciplina específica em relação às prestações de serviço de transporte ocorridas nos meses de agosto e setembro de 2008, sem prejuízo do recolhimento do imposto devido.
Artigo 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir 1º de setembro de 2008.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 2008
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil