DOE de 10/06/2015
Altera o Decreto n° 33.813, de 01 de abril de 2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com veículos automotores novos, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 18/15,
DECRETA:
Art. 1° Fica acrescido ao Anexo II do Decreto n° 33.818, de 01 de abril de 2013, a terceira nota explicativa, com a respectiva redação (Convênio ICMS 18/15):
“3) o preenchimento do campo n° 3 deve ter o mesmo código do produto da nota fiscal eletrônica, quer seja de cada item (chassi, kits, pintura, som e acessórios variados) ou sumarizado, de forma a viabilizar o relacionamento entre as bases de dados e a crítica de valores (Convênio ICMS 18/15).”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 2015.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de junho de 2015; 127° da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador