DOU de 12/06/2015
Ratifica os Convênios ICMS 37/15, 41/15, 42/15 e 43/15.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 239ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 20 de maio de 2015:
Convênio ICMS 37/15 – Altera o Convênio ICMS 30/15, que autoriza o Estado do Espírito Santo a instituir programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e ICMS na forma que especifica;
Convênio ICMS 41/15 – Autoriza o Estado de Pernambuco a reduzir parcialmente as multas e os juros dos créditos tributários relacionados com o ICM e o ICMS mediante pagamento à vista ou parcelado, na forma que especifica;
Convênio ICMS 42/15 – Autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS em operação com combustível de aviação que especifica no dia internacional do Meio Ambiente;
Convênio ICMS 43/15 – Altera o Convênio ICMS 85/12, que autoriza o Estado de Rondônia a reduzir juros e multas previstos na legislação tributária, e a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICM e ICMS.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA