DOE de 11/06/2015
Altera o inciso I do art. 110-A da Constituição Estadual
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 19 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1° O inciso I do art. 110-A da Constituição Estadual fica assim redigido:
“Art. 110-A……………………………………………
I – O projeto do plano plurianual será enviado até 31 de agosto e devolvido até 15 de dezembro do primeiro ano do mandato do Governador “(NR)
Art. 2° Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOÍAS, em Goiânia. 27 de maio de 2015.
Deputado HÉLIO DE SOUSA
PRESIDENTE –
Deputado HENRIQUE ARANTES
1° SECRETARIO-
Deputado MARQUINHO PALMERSTON
2° SECRETÁRIO –