DOE de 11/06/2015
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal c de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art, 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art.1° Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 27/15, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal n°024, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ n°10, publicado no Diário Oficial da União de 14/05/15, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n°37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 4.485 – No art.9° do Livro I, o “caput” do inciso CLXXX passa a vigorar com a seguinte redação de suas notas:
“CLXXX- saídas, no o período de 1° de junho a 31 de julho de 2015, de arroz beneficiado:”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de junho de 2015.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de junho de 2015.
JOSE IVO SARTORI
Governador do Estado
GIOVANI FELTES
Secretário de Estado da Fazenda
Registra-se e publica-se.
MÁCIO BIOLCHI
Secretáio Chefe da Casa Civil.
JOSÉ GUILHERME KLIEMANN
Subchefe Jurídico da Casa Civil