DOE de 11/06/2015
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, daConstituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no art.31, § 8°, “a”, da Lei n° 8.820, de 27/01/89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 4.489 – Fica acrescentado o inciso XXVII ao art.1°-A do Livro III com a seguinte redação:
“XXVII – embalagens metálicas, classificadas no código 7310.21.10 da NBM/SH-NCM, promovidas por estabelecimento fabricante.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de junho de 2015.
JOSÉ IVO SARTORI
Governador do Estado
GIOVANI FELTES
Secretário de Estado da Fazenda
Registra-se e publica-se.
MÁRCIO BIOLCHI
Secretário Chefe da Casa Civil
JOSÉ GUILHERME KLIEMANN
Subchefe Jurídico da Casa Civil