DOE de 10/06/2015
Altera o art. 2° da Emenda Constitucional n° 044, de 09 de abril de 2015.
A MESA DIRETORA DE ASSEMBLÉIA DO ESTADO DO PIAUÍ, nos termos do art. 74, § 2° da Constituição do Estado do Piauí, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1° O art. 2° da Emenda Constitucional n° 044, de 09 de abril de 2015, passa a ater a seguinte redação:
“Art. 2° Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de maio de 2015.”
Art. 2° Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, em Teresina. (PI), 01 de junho de 2015