(DOE de 08/10/2012)
Institui o Código de Receita para cobrança da Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários – TFRM.
A SECRETÁRIA DA RECEITA ESTADUAL DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 115, art. 116 e art. 117 da Lei nº 400, de 22 de dezembro de 1997,
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º e art. 17 do Decreto nº 7.907, de 29 de dezembro de 2003,
CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 3.454, de 30 de dezembro de 2004 que instituiu o Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais do Estado do Amapá – SIAR/AP.
Resolve:
Art. 1º Criar o Código de Receita nº 5.0.23, Taxa – Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários – TFRM, no Estado do Amapá, que será utilizado pela Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Mineração – SEICOM, na cobrança de valores decorrentes das ações de controle, acompanhamento e fiscalização, conforme abaixo:
CÓDIGO RECEITA |
CLASSIFICAÇÃO |
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS |
VALOR (R$) |
UNIDADE |
5.0.23 |
– |
ATOS E SERVIÇOS PRESTADOS PELA SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MINERAÇÃO-SEICOM |
. |
. |
5.0.23 |
2101 |
CONTROLE, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE PESQUISA, LAVRA, EXPLORAÇÃO E APROVEITAMENTO DE RECURSOS MINERÁRIOS – TFRM |
1 UPF/AP |
SERVIÇO |
5.0.23 |
2201 |
MULTA DE CADASTRO ( ART. 32) |
10.000 UPF/AP |
MULTA |
Art. 2º Determinar a obrigatoriedade da utilização do referido código no preenchimento do Documento de Arrecadação – DAR – modelo 1, expedido pela SEICOM.
Art. 3º Os valores arrecadados devem ser depositados na Conta – GEA – Banco do Brasil S/A, Agência nº 3575-0, Conta Corrente nº 6335-5.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Secretaria da Receita Estadual, em Macapá/AP, 03 de setembro de 2012.
JUCINETE CARVALHO DE ALENCAR
Secretária da Receita Estadual