DOE de 12/06/2015
Modifica o § 2° do art. 3°, o art. 4° e inclui estabelecimentos no anexo II, todos da Resolução SEFAZ n° 878/2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Processo n° E- 04/107/34/2015,
RESOLVE:
Art. 1° O § 2° do art. 3° e o art. 4°, ambos da Resolução SEFAZ n° 878, de 09 de abril de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° (…)
(…)
§2° O estabelecimento, pertencente a empresa listada no Anexo I desta Resolução, que porventura se enquadre nas disposições do Capítulo XXXVI do Anexo XIII da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720, de 04 de fevereiro de 2014, com redação dada por esta Resolução, deve providenciar sua inscrição no CAD-ICMS até 31 de julho de 2015.
Art. 4° Os estabelecimentos cadastrados no CAD-ICMS como “unidade auxiliar ponto de exposição”, listados no Anexo II desta Resolução, devem, até 31 de julho de 2015:
I – solicitar a baixa da inscrição estadual, caso se dediquem exclusivamente à exposição de produtos, ou seja, não realizem transações comerciais, inclusive extração de pedidos.
II – transmitir DOCAD de alteração de dados cadastrais para alterar a natureza do estabelecimento para unidade operacional, caso realizem transações comerciais, ainda que limitadas à extração de pedidos.
Parágrafo Único. O não atendimento ao disposto neste artigo implicará impedimento da inscrição nos termos do art. 113, XI, do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720, de 04 de fevereiro de 2014.”.
Art. 2° Ficam incluídos no Anexo II da Resolução SEFAZ n° 878, de 09 de abril de 2015, os seguintes estabelecimentos:
“ANEXO II
ESTABECIMENTOS INSCRITOS NO CAD-ICMS COMO UNIDADE AUXILIAR PONTO DE EXPOSIÇÃO
IE | CNPJ | RAZÃO SOCIAL |
[…] | […] | […] |
86.878.097 | 17.866.588/0004-06 | BAZAR DO FUNDÃO ACABAMENTOS EIRELI – EPP |
86.878.100 | 17.866.588/0005-97 | BAZAR DO FUNDÃO ACABAMENTOS EIRELI – EPP |
86.878.143 | 04.524.721/0002-32 | MERCEARIA NOBREZA DO PIRAQUE LTDA – ME |
86.889.765 | 11.140.775/0008-55 | RUBILAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA |
86.894.300 | 21.659.383/0003-46 | SANVICT COMÉRCIO LTDA |
Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2015
JULIO CESAR CARMO BUENO
Secretário de Estado de Fazenda