DOE de 12/06/2015
Altera a Resolução SEFCON n° 3.310/99, que dispõe sobre aplicação do regime de substituição tributária nas operações com veículos automotores.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo n° E- 04/058/46/2014,
RESOLVE:
Art. 1° Os arts. 4° e 5° da Resolução SEFCON n° 3.310, de 26 de novembro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° Fica atribuída ao titular da IFE 12 – Veículos e Material Viário a competência para firmar o Termo de Acordo de que trata esta Resolução.
Art. 5° A Secretaria de Estado de Fazenda comunicará ao contribuinte substituto, em publicação no Diário Oficial do Estado, os contribuintes substituídos que optaram pelo benefício e a data do início de fruição”.
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2015
JÚLIO CÉSAR CARMO BUENO
Secretário de Estado de Fazenda