Altera dispositivos do Decreto nº 490, de 1º de agosto de 2012, que regulamenta a Lei nº 7.632, de 22 de maio de 2012, que institui o Programa Nota Fiscal Cidadã e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.632, de 22 de maio de 2012, que institui o Programa Nota Fiscal Cidadã e dá outras providências,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos, abaixo relacionados, do Decreto nº 490, de 1º de agosto de 2012, que regulamenta a Lei nº 7.632, de 22 de maio de 2012, que institui o Programa Nota Fiscal Cidadã, e dá outras providências, passam a vigorar com as seguintes redações:
I – o caput do art. 20:
“Art. 20. Poderá participar do sorteio do Programa Nota Fiscal Cidadã o consumidor de que trata o art. 9º deste Regulamento, que:”
II – o art. 37:
“Art. 37. Para efeito de sorteio, somente serão considerados os documentos fiscais registrados eletronicamente na Secretaria de Estado da Fazenda, no prazo previsto na legislação tributária.”
III – o inciso I do art. 41:
“I – nas hipóteses previstas nos incisos VI e VII, a partir do 10º (décimo) dia a contar do prazo previsto na legislação tributária para a realização do registro eletrônico de que trata o art. 37 deste Decreto;”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de outubro de 2012.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado