DOE de 20/12/95
Altera a Lei 6.374, de 1º de março de 1989, que dispõe sobre a instituição do imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgoa seguinte lei:
Artigo 1º– Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante enumerados, da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989;
I- o item 7 do § 1º do artigo 34, modificado pela Lei nº 8.996, de 26 de dezembro de 1994;
“7- 12% (doze por cento), nas operações com implementos e tratores agrícolas, máquinas, aparelhos e equipamentos industriais e produtos da indústria de processamento eletrônico de dados , neste último caso desde que não abrangidos pelo item 11 deste dispositivo, observadas a relação dos produtos alcançados e a disciplina de controle estabelecidos pelo Poder Executivo.”;
II- o item 11 do § 1º do artigo 34, acrescentado pela Lei nº 8.996, de 26 de dezembro de 1994;
“11 – 7% (sete por cento), nas operações com produtos da indústria de processamento eletrônico de dados fabricados por estabeleciemnto industrial que atenda às disposições do artigo 4º da Lei federal nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e cujo produto esteja beneficiado com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados.”
Artigo 2º– Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1996.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1995.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de deezembro de 1995.
Leis 9.278. de 28/12/95
DOE de 05/01/96 – Retific.
Lei nº 9.278, de 19 de dezembro de 1995
Altera a Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, que dispõe sobre a instituição do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS
Retificação do DO de 20-12-95
Artigo 1º- …
I- …
“7- na quarta linha
Onde se lê: … a relaçào…
Leia-se: …a relação…
II- … na primeira linha
Onde se lê: o item 11 do …
Leia-se: o item II do…
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Onde se lê: “11- 7%…
Leia-se: “II – 7%…