DOE de 16/06/2015
Dispõe sobre autorização de uso de equipamentos ECF novos do Convênio ICMS 85/01 pendentes de habilitação pelo desenvolvedor PAF-ECF em 30/06/2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no USO das atribuições estabelecidas no inciso I do art. 7° da Lei Complementar n° 381. de 7 de maio de 2007. e
CONSIDERANDO o disposto no art. 108 do Anexo 8 do RICMS/SC-01,
RESOLVE:
Art. 1° Relativamente à data limite prevista no art. 108 do Anexo 8 do RICMS/SC-01, os Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal – ECF desenvolvidos nos termos do Convênio ICMS 85/2001 e que estejam devidamente registrados até 30 de junho de 2015 no Sistema de Administração Tributária – S@T, por meio da aplicação CEI – Inclusão de Comunicado de Entrega de ECF, deverão ser habilitados pelo desenvolvedor PAF-ECF até 31 de julho de 2015, sob pena de indeferimento do pedido de uso.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de junho de 2015.
ANTÔNIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda